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Seguro Aeronáutico

O Seguro Aeronáutico é o seguro que protege a aeronave, seus tripulantes e passageiros e ainda pode cobrir terceiros envolvidos num acidente, garantindo ao segurado uma indenização por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais que venha a ser obrigado a pagar, tudo em decorrência da utilização da aeronave segurada.

Nesta carteira, também podemos oferecer proteção para operações aeroportuárias, assim como aos fabricantes do setor aeronáutico e por fim, o seguro obrigatório de aeronaves, denominado RETA

CARTEIRAS

  • Casco e RC (LUC);
  • Responsabilidade Civil Hangar e Operador Aeroportuário;
  • Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo – RETA.

PRINCIPAIS SEGMENTOS

  • Aeronaves de pequeno e médio portes com até 50 anos de idade;
  • Hangares e aeroportos;
  • Frotas de táxis aéreos;
  • RETA;
  • Aeronaves experimentais;
  • Operações off-shore;
  • Aeronaves agrícolas;
  • Drones (RPA);
  • Helicópteros específicos;
  • Outros;

CASCO E RC (LUC)

Cobertura Básica
  • Garantia de cascos.
Cobertura Adicionais
  • Responsabilidade Civil – Seções II e III – AVN1C;
  • Guerra, sequestro e outros riscos;
  • Extensão de cobertura - Responsabilidade Civil Aeronáutico (AVN52E) – Guerra, sequestro e outros riscos correlatos.

Cláusulas Particulares (Principais)

  • Extensão do perímetro do seguro;
  • Despesas com aeronave substituta;
  • Despesas com busca e salvamento;
  • Responsabilidade por ofensas pessoais;
  • Pagamentos suplementares;
  • Despesas médicas;
  • Seguro de Casco e Responsabilidade Civil para RPAS (Drones).

R.E.T.A.

  • Classe I - Passageiros;
  • Classe II - Tripulantes;
  • Classes III e IV - Pessoas e bens no solo e danos por colisão ou abalroamento;
  • Classe V - Bagagem.

DRONES (RPA)

Obrigatoriedade do RETA

  • Todas as operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 gramas devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros;
  • Todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos. Condições de Aceitação
  • Apenas Classe III do RBAC-E 94 (Até 25 KG) com rotores e hélices, sendo vedada a contratação de RPA´s de asas fixas;
  • O seguro não pode ser contratado para RPA que seja de uso exclusivamente recreativo;
  • O seguro não pode ser contratado para RPA que tenha mais de 05 anos de fabricação;
  • O Operador deverá ser maior de 18 anos e devidamente identificado na apólice.